Decreto 45.536, de 27 de janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 85 e o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e no § 2º do art. 3º da Lei Delegada nº 181, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º As estruturas orgânicas básica e complementar das Secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações públicas são as estabelecidas nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, nº 181, de 20 de janeiro de 2011 e neste decreto.
Art. 2º (Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 45.830, de 22/12/2011.)
Art. 3º (Revogado pelo art. 49 do Decreto nº 45.771, de 10/11/2011.)
Art. 4º (Revogado pelo art. 47 do Decreto nº 45.795, de 5/12/2011.)
Art. 5º O Escritório de Prioridades Estratégicas tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria de Comunicação Social;
IV – Auditoria Setorial;
V– Núcleo de Avaliação, Análise e Informação;
VI – Núcleo de Entregas e de Empreendedores Públicos:
a) Superintendência de Empreendedores Públicos;
VII – Núcleo de Sistemas e de Gestão:
a) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
Art. 6º (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.859, de 29/12/2011.)
Art. 7º A Ouvidoria-Geral do Estado – OGE tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Comunicação Social;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI – Ouvidoria de Polícia;
VII – Ouvidoria do Sistema Penitenciário;
VIII – Ouvidoria Educacional;
IX– Ouvidoria de Saúde;
X – Ouvidoria Ambiental;
XI – Ouvidoria de Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas;
XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização;
b) Diretoria de Recursos Humanos;
c) Diretoria de Gestão Operacional; e
d) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
XII – Superintendência de Apoio Técnico:
a) Diretoria de Atendimento;
b) Diretoria de Análise, Estatística e Informação; e
c) Diretoria de Articulação e Desenvolvimento.
Art. 8º O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais –IPSM tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Assessoria de Apoio Técnico;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Divisão de Planejamento e Orçamento:
1.1. Serviço de Execução Orçamentária; e
1.2. Serviço de Licitações e Contratos;
2. Divisão de Recursos Humanos e Logística:
2.1. Serviço de Recursos Humanos;
2.2. Serviço de Logística, Manutenção e Transporte; e
2.3. Serviço de Documentação;
3. Divisão de Administração Financeira e Contábil:
3.1. Serviço de Arrecadação; e
3.2. Serviço de Contabilidade e Finanças;
4. Divisão de Tecnologia da Informação:
4.1. Serviço de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas; e
4.2. Serviço de Infraestrutura de Informática;
e) Diretoria de Saúde:
1. Divisão de Teleatendimento:
1.1. Serviço de Avaliação e Registro de Autorização de Benefícios; e
1.2. Serviço de Atendimento ao Beneficiário e ao Credenciado;
2. Divisão de Assistência à Saúde:
2.1. Serviço de Controle de Contratos e Convênios;
2.2. Serviço de Apoio Administrativo; e
2.3. Serviço de Regulação e Assessoria Técnica;
3. Divisão de Processamento de Contas:
3.1. Serviço de Auditoria de Processamento de Contas; e
3.2. Serviço de Recepção de Contas, Pesquisa e Informação;
f) Diretoria de Previdência:
1. Divisão de Previdência:
1.1. Serviço de Administração de Pensões e Outros Benefícios; e
1.2. Serviço de Administração de Beneficiários;
2. Divisão de Atuária e Investimentos:
2.1. Serviço de Administração de Imóveis; e
2.2. Serviço Habitacional.
Art. 9º (Revogado pelo art. 11 do Decreto nº 45.714, de 29/8/2011.)
Art. 10 O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Assessoria de Gabinete;
II – Assessoria de Políticas Metropolitanas de Infraestrutura;
III – Assessoria Metropolitana de Direitos Sociais;
IV – Assessoria Metropolitana de Desenvolvimento Institucional;
V – Assessoria de Desenvolvimento Institucional da Região Metropolitana do Vale do Aço:
a) Núcleo Técnico para o Controle do Uso do Solo Metropolitano do Vale do Aço.
Art. 11. (Revogado pelo art. 78 do Decreto nº 45.751, de 5/10/2011.)
Art. 12. (Revogado pelo art. 37 do Decreto nº 45.779, de 6/12/2011.)
Art. 13 (Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 45.831, de 22/12/2011.)
Art. 14 (Revogado pelo art. 23 do Decreto nº 45.820, de 19/12/2011.)
Art. 15. (Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.800, de 6/12/2011.)
Art. 16. (Revogado pelo art. 28 do Decreto nº 45.752, de 5/10/2011.)
Art. 17 . (Revogado pelo art. 47 do Decreto nº45.682, de 9/8/2011.)
Art. 18. (Revogado pelo art. 42 do Decreto nº 45.736, de 21/9/2011.)
Art. 19. (Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 45.773, de 11/11/2011.)
Art. 20. (Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 45.806, de 13/12/2011.)
Art. 21 A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho Curador; e
b) Conselho Técnico e Administrativo;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Procuradoria;
b) Auditoria Seccional;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
e) Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos.
Art. 22 (Revogado pelo inciso II do art. 46 do Decreto nº 47.176, de 18/4/2017.)
Art. 23 (Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.826, de 20/12/2011.)
Art. 24 (Revogado pelo art. 23 do Decreto nº 45.808, de 13/12/2011.)
Art. 25 (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 45.836, de 23/12/2011.)
Art. 26 (Revogado pelo art. 84 do Decreto nº 45.873, de 30/12/2011.)
Art. 27. (Revogado pelo art. 85 do Decreto nº 45.799, de 6/12/2011.)
Art. 28. (Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.789, de 1/12/2011.)
Art. 29 (Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.828, de 21/12/2011.)
Art. 30. (Revogado pelo art. 34 do Decreto nº 45.807, de 13/12/2011.)
Art. 31. (Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 45.793, de 2/12/2011.)
Art. 32 (Revogado pelo art. 35 do Decreto nº 45.850, de 28/12/2011.)
Art. 33 (Revogado pelo art. 110 do Decreto nº 45.870, de 30/12/2011.)
Art. 34. (Revogado pelo art. 8 do Decreto nº 45.730, de 19/9/2011.)
Art. 35. (Revogado pelo art. 32 do Decreto nº 45.681, de 9/8/2011.)
Art. 36. (Revogado pelo art. 54 do Decreto nº 45.784, de 28/11/2011.)
Art. 37. (Revogado pelo art. 47 do Decreto nº 45.790, de 1/12/2011.)
Art. 38. (Revogado pelo art. 38 do Decreto nº 45.734, de 20/9/2011.)
Art. 39 (Revogado pelo art. 38 do Decreto nº 45.871, de 30/12/2011.)
Art. 40 (Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.817, de 16/12/2011.)
Art. 41. (Revogado pelo art. 68 do Decreto nº 45.767, de 4/11/2011.)
Art. 42 A Fundação Caio Martins – FUCAM tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
Presidente;
Vice- Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Procuradoria;
b) Auditoria Seccional;
c) Assessoria de Apoio Técnico;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;
2. Gerência de Logística e Manutenção; e
3. Gerência de Recursos Humanos;
e) Diretoria de Educação e Assistência:
1. Gerência de Educação;
2. Gerência de Assistência Social; e
3. Gerência de Relações Institucionais.
Art. 43 (Revogado pelo art. 75 do Decreto nº 45.849, de 27/12/2011.)
Art. 44 (Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 45.814, de 15/12/2011.)
Art. 45 (Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.827, de 21/12/2011.)
Art. 46. (Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 45.780, de 24/11/2011.)
Art. 47 (Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 45.683, de 9/8/2011.)
Art. 48. (Revogado pelo art. 36 do Decreto nº 45.766, de 4/11/2011.)
Art. 49. (Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 45.676, de 8/8/2011.)
Art. 50 (Revogado pelo art. 59 do Decreto nº 45.824, de 20/12/2011.)
Art. 51 (Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.825, de 20/12/2011.)
Art. 52 (Revogado pelo art. 43 do Decreto nº 45.834, de 22/12/2011.)
Art. 53 (Revogado pelo art. 36 do Decreto nº 45.818, de 16/12/2011.)
Art. 54. (Revogado pelo art. 65 do Decreto nº 45.794, de 2/12/2011.)
Art. 55. (Revogado pelo art. 43 do Decreto nº 45.670, de 3/8/2011.)
Art. 56. (Revogado pelo art. 56 do Decreto nº 45.695, de 12/8/2011.)
Art. 57. (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 45.713, de 29/8/2011.)
Art. 58 (Revogado pelo art. 70 do Decreto nº 45.812, de 14/12/2011.)
Art. 59. (Revogado pelo art. 24 do Decreto nº 45.731, de 19/9/2011.)
Art. 60 (Revogado pelo art. 58 do Decreto nº 45.822, de 19/12/2011.)
Art. 61. (Revogado pelo art. 25 do Decreto nº 45.712, de 29/8/2011.)
Art. 62. (Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 45.691, de 12/8/2011.)
Art. 63. (Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.737, de 12/9/2011.)
Art. 64 A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f) Diretoria de Ensino e Pesquisa;
g) Diretoria de Qualificação e Extensão; e
h) Diretoria de Ensino à Distância.
Art. 65. (Revogado pelo art. 38 do Decreto nº 45.750, de 5/10/2011.)
Art. 66. (Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 45.785, de 29/11/2011.)
Art. 67 (Revogado pelo art. 33 do Decreto nº 45.809, de 13/12/2011.)
Art. 68 (Revogado pelo art. 24 do Decreto nº 45.813, de 14/12/2011.)
Art. 69 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR